Regularizar produtos importados na Anvisa e no Mapa é fundamental para cumprir a legislação vigente no país. As empresas que realizam a importação de produtos da China, Alemanha, Estados Unidos ou de outros países, precisam realizar esse processo antes de iniciar a comercialização no Brasil.
A importação de produtos envolve uma série de etapas criadas para regularizar o procedimento e garantir a segurança dos consumidores.
Os bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária devem seguir as exigências estabelecidas nas resoluções vigentes em cada segmento. Para um produto importado ser comercializado no Brasil precisa estar:
A Criali ajuda você com o processo de registro e autorização nos órgãos competentes para regularizar produtos das seguintes categorias:
Nossa equipe oferece o suporte completo para regularizar na Anvisa e no Mapa os alimentos importados e também, a orientação adequada durante todo o processo.
Ajudamos com a solicitação do registro de suplemento importado na Anvisa, para comprovação que o produto está adequado à legislação do país.
A condução de todo o processo de habilitação da empresa e do produto é feita pelos nossos especialistas, seja a conquista da autorização, registro ou a realização da notificação na Anvisa.
A importação de cosméticos precisa ser regularizada na Anvisa, atendendo à legislação sanitária do Brasil. A nossa equipe faz a análise do produto para verificar se está de acordo com a definição estabelecida no Anexo I, da RDC 211/2005 e se está entre as categorias listadas no Anexo II.
Também cuida da organização da documentação sobre os testes realizados com o produto, para obter a autorização de importação e comercialização dos produtos de origem estrangeira.
Os saneantes importados também passam pelo processo de regularização na Anvisa. A nossa equipe conduz todas as etapas, desde a obtenção da AFE até a notificação/registro dos produtos saneantes.
O primeiro passo para regularizar a venda de produtos importados é tornar a empresa apta a realizar importações. Veja os principais fatores que precisam ser observados:
Para dar início ao processo de importação é necessário que a empresa esteja devidamente constituída, legalizada e em condições de realizar a transação. Também é imprescindível que o CNPJ da empresa esteja em situação regular e que o objeto social contemple a atividade de importação.
Para estar habilitada a importar e vender os produtos, a empresa precisa ter a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) e comprovar a conformidade com as Boas Práticas.
A empresa também vai precisar fazer o credenciamento junto à Secretaria da Receita Federal, apresentando a documentação solicitada. Esse procedimento deve ser orientado pelo contador aduaneiro.
Quando a empresa estiver habilitada a realizar importações, precisa solicitar a autorização da Anvisa e do Mapa para comercializar os produtos sujeitos à vigilância sanitária.
O trabalho da Criali complementa a atuação do despachante aduaneiro com o serviço técnico de registros, autorizações e notificações na Anvisa e no Mapa.
A nossa equipe de especialistas oferece o suporte sob medida para a liberação de cargas e regularização do produto para a venda no Brasil.
Leia também:
– Registro de alimentos na Anvisa
– Registro de produtos médicos na Anvisa
– Registro de cosméticos na Anvisa
– Registro de medicamentos na Anvisa
– Registro de Saneantes na Anvisa