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Como não enganar clientes: o que as redes de fast food nos ensinam sobre a regularização de alimentos

McPicanha sem picanha e Whooper Costela sem costela trazem à tona debate sobre direitos do consumidor

Após o McDonald’s confirmar que o McPicanha não tinha picanha em sua composição, chegou a vez do Burger King se pronunciar, afirmando que o Whooper Costela não tem costela. As notícias causaram repercussão nas redes e as duas marcas se defenderam, dizendo que os sanduíches levam aroma natural dos respectivos cortes. Esse argumento demonstra conformidade com as leis?

Apesar das semelhanças nas explicações, há um ponto a considerar: a informação ao consumidor. Enquanto o McDonalds assume que a comunicação ‘possa ter gerado dúvidas aos seus consumidores’; o Burger King afirma que, desde o lançamento do produto, sempre foi claro sobre o hambúrguer ser ‘feito com carne de porco (carne suína) e sabor de costela’.

De acordo com a RDC 259/2002, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os alimentos não devem ser descritos ou apresentar rótulo que:

“a) utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento;

b) atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas; (…)”

Dessa maneira, alegar que o produto possua picanha, costela ou qualquer outro ingrediente sem que os mesmos estejam presentes no alimento é considerado infração, passível de multa.

 

Transparência é uma se não a principal razão para que as marcas regularizem seus produtos. Não é por menos que a legislação brasileira seja bem rígida quanto à clareza de informações em rótulos e campanhas publicitárias.

Somente no caso do McDonalds, três órgãos foram acionados: Ministério da Justiça, Procon-SP e Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que pediram explicações sobre a nova linha de sanduíches. Há ainda os órgãos, como Anvisa e MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que estão completamente envolvidos no processo de regularização de alimentos e suplementos da indústria.

Diante de tantas normas, até marcas grandes do mercado, como as redes de fast food, podem cometer erros e terem prejuízos imensuráveis por conta de uma administração regulatória ruim. Contar com uma equipe técnica e experiente é fundamental para qualquer empresa que necessite do processo de regularização dos alimentos.

No entanto, gerenciar prazos, rastrear licenças, promover registros, classificar alimentos nas categorias adequadas pode ser cansativo, custoso e ineficaz quando feitos por equipes internas e sem preparo. Com profissionais capacitados, a CRIALI tem oferecido esses serviços com segurança e conforto na garantia de cumprimento da legislação.

A equipe multidisciplinar da CRIALI é composta por engenheiros, advogados, farmacêuticos e químicos especialistas em assuntos regulatórios. Tudo para oferecer excelência e atuação completa, como:

  • Processos de regularização de alimentos ou registros de alimentos;
  • Avaliação de rotulagem;
  • Registros de produtos na Anvisa e Mapa;
  • Estudo regulatório.

Veja mais detalhes dos serviços aqui

Seguir a legislação detalhadamente não é uma exigência apenas para evitar prejuízos, que ultrapassam as questões econômicas. Vai além. É garantia de transparência e respeito com o consumidor, que, algumas vezes, só quer sair para comer um sanduíche com a família sem se sentir enganado semanas depois.

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