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Consulta Pública trata de atualização de rotulagem para produtos de higiene, cosméticos e perfumes

Desde 02/01/2020 está aberta para o envio de comentários e sugestões a Consulta Pública (CP) 758 , que trata da proposta de atualização dos requisitos técnicos para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O prazo da consulta é de 60 dias.

A proposta de ato normativo corresponde a um projeto de resolução harmonizado no âmbito do Mercosul, que está em consulta interna, estando em discussão nos Estados Partes.

A publicação da CP 758 no Diário Oficial da União (D.O.U) ocorreu no dia 26/12/2019.

O texto da consulta pública atualiza algumas definições importantes, como a de “titular da inscrição/regularização do produto” e  também deixa muito claras algumas proibições sobre os atributos do produto e outros requisitos importantes da rotulagem como colocar data de validade em kits de produtos.

Finalizado o prazo da CP (Consulta Pública), a Anvisa fará a análise das contribuições, e a consolidação do documento será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul. Ao final dessa etapa, será publicada e internalizada no Brasil uma Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC). Também será divulgado o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Importante entender que somente após a publicação e internalização desta consulta pública é que ela passa a valer no Brasil. Dentro destes 60 dias após a publicação, a sociedade pode enviar à Anvisa contribuições para o texto final e também se prepar para adequar suas rotulagens e produtos em desenvolvimento.

Converse com nossos especialistas para saber como se antecipar a essas mudanças e preparar-se antes da entrada em vigor da nova regulamentação. Para maiores informações, acesse nosso site www.criali.com.br ou fale conosco no 41 99248.3628 (whatsapp).

Fonte: Anvisa: consulta pública rotulagem cosméticos

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