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Rotulagem nutricional: o que é e quais produtos precisam

A rotulagem nutricional é um elemento fundamental no universo dos alimentos e produtos consumidos diariamente por milhões de pessoas.

Você pretende empreender no mercado de alimentos? Então acompanhe nosso artigo. Nele vamos apresentar os principais aspectos necessários à rotulagem nutricional, quais empresas precisam se adequar às normas legais e qual a importância de manter essa informação sempre atualizada de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

 

O que é rotulagem nutricional?

Rotulagem nutricional é a apresentação das informações nutricionais de um alimento ou produto, incluindo sua composição, valores nutricionais, ingredientes, porções e valores diários de referência. 

É a legislação da  Anvisa que estabelece para quais itens ela será exigida, visando a promoção da alimentação saudável e a implementação de estratégias para a redução do risco de doenças crônicas.

Os dados fornecidos permitem aos consumidores fazer escolhas mais conscientes sobre sua alimentação, identificando quais nutrientes estão presentes nos produtos e avaliando sua adequação às necessidades nutricionais individuais. Assim, a Resolução RDC 360/03 torna obrigatória a rotulagem nutricional com o objetivo principal de atuar em benefício do consumidor.

Já as resoluções que estabelecem os requisitos técnicos para a rotulagem nutricional obrigatória nos alimentos embalados, bem como definem quais produtos possuem declaração facultativa são a Instrução Normativa (IN-Nº 75/2020) e a RDC Nº 429/2020.

 

 

Imagem borrada de prateleiras em supermercado representando rotulagem nutricional

Quais produtos precisam de rotulagem nutricional?

A rotulagem nutricional é obrigatória a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor. 

 

Assim, os produtos que ficam dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são:

– As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;

– As bebidas alcoólicas;

– Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

– As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;

– Os vinagres;

– O sal (cloreto de sódio);

– Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;

– Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais,

prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo

flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes.

– Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros.

– As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;

– Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (esta dispensa não se

aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades

nutricionais).

 

O que mudou com as novas regras?

Novas regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. 

Segundo a Anvisa, a maior inovação está na rotulagem nutricional frontal, que deve alertar o consumidor veiculando o símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

– Alto conteúdo de açúcar adicionado: 15 g ou mais por 100 g de alimento (Alimentos sólidos e semissólidos) e 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento (Alimentos líquidos);

– Alto conteúdo de gordura saturada: 6 g ou mais por 100 g de alimento (Alimentos sólidos e semissólidos) e 3 g ou mais por 100 ml de alimento (Alimentos líquidos);

– Alto conteúdo de sódio: 600 mg ou mais por 100 g de alimento (Alimentos sólidos e semissólidos) e 300 mg ou mais por 100 ml de alimento (Alimentos líquidos).

 

 

Equipe de 3 especialistas, duas mulheres e um homem, em um escritório, revisando rotulagem nutricional em imagem de um tablete

Como a Criali pode te ajudar?

A Criali, especialista em assuntos regulatórios, pode oferecer uma série de serviços necessários ao processo de rotulagem nutricional, incluindo:

– Análise e adequação dos rótulos aos requisitos da Anvisa;

– Atualização das informações nutricionais de acordo com as mudanças na legislação;

– Orientação sobre a melhor forma de apresentar as informações nutricionais para os consumidores;

– Suporte na obtenção de autorizações e registros necessários para a comercialização de produtos.

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