A certificação compulsória de produtos para a saúde (suprimentos médico-hospitalares) para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) foi suspensa por 12 meses. A portaria do Inmetro n.º 142 foi publicada no dia 22 de março de 2021, no Diário Oficial da União (DOU).
A medida visa suprir a demanda gerada pela pandemia da Covid-19. O objetivo é manter o fornecimento adequado de equipamentos utilizadas no combate ao coronavírus, favorecendo a rápida fabricação, importação e distribuição em todo país.
A suspensão da certificação compulsória contempla os seguintes produtos:
Conforme a portaria do Inmetro, os processos de certificação que foram paralisados, devido a Portaria nº 102/2020, devem ser retomados pelo Organismos de Certificação de Produtos (OCP). Os processos devem seguir com as etapas remanescentes até o vencimento do certificado.
A certificação dos produtos para a saúde, listados na portaria, passa a ser voluntária durante o período, mas a legislação deve ser cumprida normalmente com os testes e registros necessários.
Quando o fornecedor do equipamento optar por não solicitar a certificação, a portaria estabelece que:
A portaria já está em vigor e os fornecedores dos suprimentos médico-hospitalares podem optar por fazer a certificação neste período ou somente após o término da validade.
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