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Substâncias de ação conservante em cosméticos: aberta Consulta Pública da Anvisa

Abre nesta quarta-feira (11/12) o prazo para o envio de comentários e sugestões à Consulta Pública (CP) 749/2019, que propõe a atualização da lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. As contribuições poderão ser enviadas no período de 60 dias, ou seja, até o dia 10 de fevereiro de 2020.

Destaca-se que os conservantes são utilizados na formulação desses produtos, pois têm como objetivo aumentar a vida útil dos mesmos, impedindo o desenvolvimento de bactérias e fungos, que podem causar doenças e acelerar a deterioração do produto final.

Atenção às alterações para as substâncias triclosan e metilisotiazolinona que sofreram modificações e foram equiparadas às restrições na União Europeia.

A norma vigente que trata do tema é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 29/2012, mas desde sua vigência diversos ingredientes constantes nessa lista já tiveram seus usos restritos por motivo de segurança e outras opções de conservantes foram desenvolvidas.

Portanto, a Anvisa propõe sua atualização, conforme discutido na última reunião ordinária do Subgrupo de Trabalho (SGT) 11 do Mercosul, que resultou na proposta de resolução n. 04/19 – Regulamento Técnico Mercosul sobre lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (Revogação da Resolução GMC n. 07/11).

Após a Consulta Pública, a Agência promoverá a análise das contribuições e a consolidação será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul. Ao final do processo, a Resolução GMC publicada será internalizada no Brasil.

Consulta Pública 749

Assunto: Atualização da lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Prazo para contribuição: 11/12/2019 a 10/2/2020.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias

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