Abre nesta quarta-feira (11/12) o prazo para o envio de comentários e sugestões à Consulta Pública (CP) 749/2019, que propõe a atualização da lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. As contribuições poderão ser enviadas no período de 60 dias, ou seja, até o dia 10 de fevereiro de 2020.
Destaca-se que os conservantes são utilizados na formulação desses produtos, pois têm como objetivo aumentar a vida útil dos mesmos, impedindo o desenvolvimento de bactérias e fungos, que podem causar doenças e acelerar a deterioração do produto final.
Atenção às alterações para as substâncias triclosan e metilisotiazolinona que sofreram modificações e foram equiparadas às restrições na União Europeia.
A norma vigente que trata do tema é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 29/2012, mas desde sua vigência diversos ingredientes constantes nessa lista já tiveram seus usos restritos por motivo de segurança e outras opções de conservantes foram desenvolvidas.
Portanto, a Anvisa propõe sua atualização, conforme discutido na última reunião ordinária do Subgrupo de Trabalho (SGT) 11 do Mercosul, que resultou na proposta de resolução n. 04/19 – Regulamento Técnico Mercosul sobre lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (Revogação da Resolução GMC n. 07/11).
Após a Consulta Pública, a Agência promoverá a análise das contribuições e a consolidação será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul. Ao final do processo, a Resolução GMC publicada será internalizada no Brasil.
Assunto: Atualização da lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Prazo para contribuição: 11/12/2019 a 10/2/2020.