O registro de saneantes é um procedimento fundamental a ser realizado se sua empresa trabalha com esse tipo de produto. Mas, você sabe o que são saneantes e como proceder ao seu registro?
De acordo com a RDC nº 59/2010, são considerados saneantes os produtos utilizados para limpeza, desinfecção, sanitização e etc. de objetos, superfícies e ambientes. Substâncias para desinfecção de água para consumo humano, hortifrutícolas e piscinas também integram esse rol, além de odorizadores e desodorizadores de ambientes.
A Anvisa estabelece regras para o registro de saneantes a partir de sua classificação, na qual são levados em conta fatores como o risco de uso, a finalidade, a venda e o emprego de cada item.
Assim, as empresas que possuem Autorização de Funcionamento – AFE para fabricar, produzir ou importar saneantes devem realizar a notificação ou registro desses produtos, conforme o caso.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária obriga o registro dos saneantes classificados como de Risco 2, que somente poderão ser comercializados após a regularização.
O risco, por sua vez, é a maior ou menor probabilidade que o produto tem de ser danoso para o meio ambiente ou para as espécies que não fazem parte de seu escopo de atuação.
Já os saneantes considerados de Risco 1 são isentos de registro, requerem apenas a sua notificação junto ao órgão fiscalizador.
De acordo com o elencado na RDC nº 59/2010, para ser considerado de risco 1, o produto precisa ter as seguintes características:
Para ser classificado como de risco 2, também conforme a RDC nº 59/2010, o produto deve se caracterizar da seguinte maneira:
Em primeiro lugar, para proceder ao registro de saneantes a empresa deve estar regular perante o órgão sanitário municipal ou estadual, detendo a Licença (ou Alvará) de Funcionamento.
Feito isso, é preciso também cadastrá-la, para que tenha acesso aos sistema da Anvisa; por onde a grande maioria das solicitações são feitas;
O próximo passo obter a Autorização de Funcionamento da empresa, obrigatório para fabricar ou importar produtos saneantes, sejam eles de risco 1 ou 2;
Por fim, deve-se solicitar o registro do saneante no site da Anvisa, caso ele seja classificado como de risco 2 ou solicitada a regularização, caso ele seja considerado de risco 1.
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