Para o empreendedor, é crucial compreender quais produtos estão dispensados do processo de registro na Anvisa. Ter essa clareza pode simplificar a jornada para empresas e empreendedores, além de permitir um entendimento mais aprofundado das responsabilidades e dos requisitos necessários.
Neste guia, descobriremos um pouco mais sobre quais são os produtos que não necessitam de registro na Anvisa.
O registro de produtos é uma exigência regulatória que existe para garantir a segurança e a qualidade dos produtos que serão disponibilizados ao consumidor no mercado. No Brasil, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária a entidade responsável pela normatização e pela análise dos pedidos de registro dos mais variados tipos de itens: alimentos, cosméticos, medicamentos, saneantes, fármacos e etc.
A principal finalidade do registro é a promoção da saúde coletiva, pois o rastreio da origem e composição dos cosméticos facilita a identificação de possíveis problemas de saúde pública e viabiliza ações corretivas, impedindo que itens perigosos sejam oferecidos à população.
Dentro de cada categoria de produtos regulados, a Anvisa estabelece que determinados itens estão dispensados do registro. Confira a lista abaixo:
A RDC nº 27/2010 dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
Estão dispensados os alimentos in natura e produtos destinados à venda direta ao consumidor, como por exemplo os de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria e de sorveteria, quando realizada em balcão do próprio produtor.
Além disso, são alguns exemplos de itens que não precisam de registro na Anvisa:
– Açúcares e produtos para adoçar
– Água mineral natural e água natural
– Balas, bombons e gomas de mascar
– Café, cevada, chá, erva mate e produtos solúveis
– Chocolate e produtos de cacau
– Embalagens
– Especiarias, temperos e molhos
– Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis
– Misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo
– Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal
– Sal
– Suplementos alimentares, exceto suplementos alimentares com probióticos ou enzimas
Cosméticos classificados como Grau de Risco I pela Anvisa são dispensados de registro. Esses produtos incluem cosméticos de higiene pessoal, perfumes, produtos de maquiagem e outros, desde que não contenham ingredientes ativos com propriedades terapêuticas.
A lista completa está disponível no art. 34 da RDC nº 752, de 2022. Para esses produtos, basta que as empresas comuniquem previamente à Anvisa sobre a comercialização.
Os saneantes, produtos de limpeza e desinfetantes dispensados de registro na Anvisa são os classificados como de risco I. Para conferir a lista completa, acesse a RDC nº 59/2010.
A categoria de produtos para saúde também apresenta alguns produtos dispensados de registro, como luvas de procedimento, seringas, agulhas, ataduras e gazes, desde que se enquadrem nas definições estabelecidas pela Anvisa.
A categoria de medicamentos conhecida como “Medicamentos isentos de prescrição”, também está dispensada de registro na Anvisa. Trata-se daqueles de venda livre, destinados ao tratamento de condições de saúde comuns, sem a necessidade de prescrição médica.
Neste texto, elencamos apenas alguns dos itens que não precisam de registro na Anvisa. Porém, mesmo que estes estejam dispensados do processo formal de registro, é importante ressaltar que a qualidade e a segurança desses produtos ainda são regulamentadas. Por isso, estar atento ao cumprimento das demais normas é fundamental para garantir a proteção da saúde pública e a conformidade da empresa perante a Lei.
O processo de compreender a legislação regulatória e atender ao cumprimento de todos os requisitos pertinentes pode ser complexo. A Criali oferece todo o suporte para empresas que desejem focar no desenvolvimento e sucesso de seus produtos no mercado, proporcionando segurança e conformidade na parte regulatória.
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