No último dia 12 de fevereiro de 2020, a Anvisa publicou as Consultas Públicas nº 777 e 778 que tratam do estabelecimento de limites máximos para contaminantes em alimentos (LMT). As consultas estão abertas por 45 dias a partir de 19/02/2020 e fecham em 03/04/2020. Estas consultas, uma vez aprovadas, devem revogar as seguintes normas:
I – Portaria SVS/MS nº 11, de 15 de maio de 1987;
II – Portaria nº 11, de 8 de agosto de 1987;
III – Portaria SVS/MS nº 685, de 27 de agosto de 1988;
IV – Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 18 de fevereiro de 2011;
V – Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 42, de 29 de agosto de 2013;
VI – Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 138, de 8 de fevereiro de 2017; e
VII – Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 193, de 12 de dezembro de 2017.
As novas normas também devem alterar o art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 281, de 6 de outubro de 2003, em relação ao limite do contaminante benzo(a)pireno.