A presença de fenilalanina em alimentos representa um risco para pessoas que possuem fenilcetonúria, uma doença caracterizada pela impossibilidade do organismo de metabolizar esse aminoácido.
Hoje, 28 de junho, é o Dia Internacional da Fenilcetonúria, data importante para rever a legislação que envolve esse universo dos fabricantes de alimentos e dos consumidores que encaram a fenilcetonúria.
Desde 2010 as empresas devem disponibilizar informações sobre os índices de fenilalanina, conforme prevê a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 19/2010. Em 2019 a Anvisa desenvolveu um sistema on-line que reúne todos os dados em um painel, facilitando o acesso a essas informações.
A obrigatoriedade de informar sobre a fenilalanina exige das empresas ações específicas que podem ser desenvolvidas pela própria empresa ou pela equipe de especialistas da Criali.
A RDC 19, resolução publicada em 2010 pela Anvisa, determinou que as empresas fabricantes de alimentos com teor de proteína entre 0,1% e 5% devem informar para a Anvisa a quantidade de fenilalanina presente nesses produtos. A normativa também estabelece que essas informações estejam disponíveis no site do estabelecimento ou Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Para cumprir com a legislação, os fabricantes precisam realizar a análise e fornecer laudos técnicos que atestem os índices de fenilalanina.
O processo para informar a Anvisa inclui as seguintes etapas:
1. Cadastro no Portal gov.br.
2. Fornecimento de informação sobre o conteúdo de fenilalanina, proteínas e umidade no alimento.
3. Complementação das informações, cumprindo as solicitações feitas pela Anvisa após análise.
4. Publicação das informações.
O sistema da Anvisa compila os dados recebidos e disponibiliza as informações em um painel eletrônico.
A lista de alimentos que possuem fenilalanina é longa e engloba muitos dos produtos que fazem parte dos hábitos alimentares dos brasileiros.
Os alimentos com alto teor de fenilalanina também são ricos em proteína. Alguns exemplos são:
Todos os produtos industrializados que possuírem esses alimentos como ingredientes e apresentarem entre 0,1% e 5% de proteína em sua fórmula precisam cumprir com a RDC nº 19/2010.
As informações sobre fenilalanina devem estar disponíveis no site do fabricante do produto. Outra forma de disponibilizar esses dados, prevista pela legislação, é por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A Anvisa também disponibiliza as informações sobre fenilalanina através de um painel on-line. O sistema criado pela agência compila todos os dados fornecidos pelos fabricantes e oferece as seguintes opções:
O painel eletrônico da Anvisa sempre exibe o nome do produto, a marca e a quantidade máxima de miligramas de fenilalanina por 100 gramas do produto.
A interpretação das informações e a orientação sobre o consumo dos alimentos é de responsabilidade dos profissionais que acompanham os pacientes com fenilcetonúria.
Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria (PCDTF) apresentado pelo Ministério da Saúde em 2019, a fenilcetonúria afeta em média uma em cada 10 mil crianças no mundo, impedindo o consumo frequente de alimentos fontes de proteína.
A fenilcetonúria, em inglês PhenylKetonUria, é conhecida mundialmente pela sigla PKU e descrita na medicina como uma doença genética. Nas pessoas acometidas pela fenilcetonúria, a enzima responsável por sintetizar o aminoácido fenilalanina apresenta deficiência ou ausência de atividade, causando o acúmulo de fenilalanina no sangue.
Embora a fenilalanina seja essencial para o organismo, níveis altos no sangue têm efeito neurotóxico e geram sequelas graves. De acordo com o PCDTF, níveis elevados de fenilalanina causam danos neurológicos a crianças em desenvolvimento, resultando em deficiência intelectual, microcefalia, retardo da fala, convulsões, distúrbios do comportamento, irritabilidade, hipopigmentação cutânea, eczemas e odor de rato na urina.
O protocolo reforça a necessidade do acompanhamento do desenvolvimento cognitivo e social das crianças e dos adultos afetados, por que mesmo com o controle dietético precoce, podem ocorrer déficits de processamento da informação, de execução e de abstração em qualquer idade, variável conforme a adesão ao tratamento.
Para evitar as sequelas da doença e iniciar o tratamento precoce, o Brasil inclui no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) o diagnóstico da fenilcetonúria, sendo uma das doenças investigadas no “Teste do Pezinho”.
O tratamento da fenilcetonúria é feito por meio de uma dieta com o objetivo de controlar os níveis séricos da fenilalanina para que não atinjam valores neurotóxicos, porém, a alimentação precisa manter os níveis adequados de fenilalanina para o crescimento e desenvolvimento saudável.
Os bebês diagnosticados com fenilcetonúria devem ser introduzidos a uma dieta com baixo teor do aminoácido no primeiro mês de vida. As restrições na alimentação devem ser mantidas a vida inteira.
Para que o tratamento seja eficiente é fundamental que a dieta seja elaborada com base em informações precisas sobre os níveis de fenilalanina presentes nos alimentos.
A organização dos dados sobre fenilalanina nos alimentos in natura e em produtos industrializados é um suporte fundamental para o tratamento da fenilcetonúria, que se baseia, principalmente, na restrição do consumo do aminoácido.
O painel da Anvisa atribui confiabilidade às informações apresentadas, devido aos laudos exigidos e comprovações técnicas a partir de metodologias analíticas adequadas.
Ao disponibilizar o painel com a lista completa dos alimentos e respectiva quantidade de fenilalanina presente, a Anvisa possibilita a melhora na terapia nutricional com a inclusão de alimentos no planejamento dietético.
O uso das informações disponíveis no painel e a prescrição da dieta devem ser feitos pelos profissionais de saúde que realizam o acompanhamento clínico dos pacientes com fenilcetonúria.
A legislação atribui às empresas a responsabilidade de informar sobre os índices de fenilalanina nos alimentos, enquanto a Anvisa divulga os dados para os setores que precisam dessa informação.
Na dúvida se os produtos fabricados ou importados pela sua empresa devem atender a essas recomendações da Anvisa sobre fenilalanina, entre em contato com a nossa equipe e converse com profissionais experientes.
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