Além de revogar a Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre lista positiva de aditivos para materiais plásticos destinados à elaboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos, a presente norma estabelece o prazo de 180 dias para adequação dos produtos de que trata esta Resolução.
RDC Nº 326, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O objetivo da mesma é estabelecer a lista de aditivos e adjuvantes de polimerização autorizados para a fabricação de materiais plásticos e revestimentos poliméricos destinados a entrar em contato com alimentos, os respectivos limites de composição, de migração específica e as restrições de uso, bem como definir a forma de cálculo e o uso dos fatores de correção.
Confira o texto da norma na íntegra no link abaixo.
Fonte: http://www.in.gov.br/