No último dia 22, o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria que põe fim ao estado de emergência em decorrência do coronavírus no Brasil. Com isso, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) solicitou o prazo de 15 dias úteis para que sejam adotadas as medidas necessárias para as alterações dos atos normativos aprovados pela Agência.
A pedido do Ministério da Saúde, a Agência deve avaliar a flexibilização da situação de emergência imposta pela pandemia de Covid-19. “Esses atos normativos são identificados como necessários para a manutenção dos serviços essenciais à promoção e à proteção sanitária no cenário de transição, com base no princípio da precaução e do atendimento ao interesse da saúde pública”, diz a Anvisa.
FIM DA EMERGÊNCIA
Decretada em fevereiro de 2020, a Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) foi um ato normativo que apresentou as bases para que o poder público respondesse rapidamente e de forma adequada aos desafios da pandemia, inserindo série de medidas de prevenção, controle e contenção para o enfrentamento da doença.
Medidas excepcionais que se tornaram comuns nos últimos dois anos, como isolamento de pessoas infectadas, uso obrigatório de máscaras e exigência de testes em pessoas com sintomas só foram possíveis a partir do reconhecimento de estado de emergência.
Além disso, a portaria também facilitou importações de medicamentos, dispensou licitações para compra de insumos e para contratação de profissionais de saúde e permitiu que vacinas, como a Coronavac, fossem autorizadas de forma emergencial pela Anvisa.
IMPACTOS
Segundo a Agência Senado, a página da Casa Civil soma mais de 660 atos normativos relacionados à Covid-19 e muitos destes vinculados à vigência da Espin. Com o fim da portaria, algumas dessas regras podem deixar de surtir efeitos e é preciso que os setores avaliem os impactos.
Por conta disso, estados e municípios, representados pelo Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) enviaram ofício pedindo que o Ministério mantenha a portaria em vigor por mais 90 dias e estabeleça medidas de transição.
Entre as leis vinculadas à Espin também está a que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate ao coronavírus e a que facilita a compra de vacinas contra a Covid-19.
No caso de medicamentos e imunizantes relacionados à Covid-19, o Ministério da Saúde já informou ter pedido à Anvisa que estenda o prazo para o uso emergencial em um ano após o término da crise sanitária. A Agência informou que o processo de revisão das resoluções já foi iniciado.