A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União do dia 31/1/2020 a Resolução RDC 336/2020, que estabelece os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa. Isso significa que todos os assuntos de petição sujeitos à liberação da Anvisa a partir de 1º de fevereiro de 2020 possuem um prazo estipulado para ter resposta do órgão. Esta medida facilita o controle das empresas para o desenho de cronogramas de projeto contemplando os tempos de aprovação do órgão.
No entanto, é importante ficar alerta pois este prazo pode ser estendido seja por:
Para maiores informações, acesse: Confira aqui a tabela com os novos prazos.
Fonte: Portal Anvisa