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Anvisa aprova controle de gordura trans em alimentos

No dia 17/12/2019 a ANVISA aprovou as regras que limitam o uso de gorduras trans industriais de alimentos.

Esta proposta foi aprovada através de uma minuta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), a qual contempla a restrição de gorduras trans em alimentos de forma gradativa, em 3 etapas, são elas:

1ª etapa – Foi estabelecido limite de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados, limitando a 2% do total de gorduras trans nesses produtos. O prazo para adequação é de cerca de 18 meses. Passando a vigorar a partir 01/07/2021.

2ª etapa – Em 01/07/2021, entrará em vigor a fase de restrição de gorduras trans industrial para os demais alimentos, com limite de 2% no total de gordura trans industriais do total de gordura presente nos alimentos em geral, industrializados e comercializados no atacado e varejo, inclusive no alimento que é ofertado no serviço de alimentação. Esta restrição vai ser aplicada entre 01/07/2021 até 01/01/2023.

No entanto, há uma exceção: a regra não valerá para alimentos destinados exclusivamente para fins industriais, portanto usados como matérias-primas.

3ª etapaProibição total ou banimento do uso do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada a partir de 01/01/2023.

Sobre as gorduras trans:

As gorduras trans, tecnicamente conhecidas como ácidos graxos trans, são um tipo de gordura que pode ser encontrada de forma natural nos alimentos derivados de animais ruminantes (bois, cabras, carneiros, entre outros), como carnes, banha, queijos, manteiga, iogurtes e leite integral, ou que pode ser produzida industrialmente durante a hidrogenação parcial de óleos vegetais ou seu tratamento térmico.

Nos alimentos derivados de animais ruminantes, as concentrações de gorduras trans são consideradas pequenas, portanto em níveis seguros para consumo. De acordo com a Anvisa, a maior preocupação é com os produtos industrializados.

As gorduras trans podem ser encontradas na formulação de margarinas, biscoitos, snacks, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipoca de micro-ondas, entre muitos outros alimentos industrializados. A gordura trans também está presente em frituras comercializadas em serviços de alimentação e por vendedores ambulantes.

De acordo com a ANVISA, 49 países já adotaram as medidas relacionadas as gorduras trans a fim de proteger a saúde da população, visto que o consumo elevado dessas gorduras são nocivos à saúde.

A publicação da RDC deve sair em D.O.U. nos próximos dias.

Fonte: Anvisa – controle de gordura trans em alimentos

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