Rótulos de alimentos: confira as exigências da ANVISA e evite problemas
Os rótulos de alimentos fornecem as informações necessárias para que o consumidor faça escolhas bem informadas sobre o que está consumindo e garantem que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações estabelecidas pela ANVISA.
Neste texto, vamos explorar as principais exigências, os riscos de não se adequar e por que contar com um especialista é um diferencial!
Principais exigências da ANVISA para rótulos de alimentos
Listamos a seguir os principais pontos que devem ser observados para a comercialização de alimentos no Brasil:
- Lista de ingredientes: é obrigatória a listagem de todos os ingredientes utilizados na fabricação do produto. Além disso, eles devem ser apresentados em ordem decrescente de quantidade, começando pelo que está presente em maior proporção. Substâncias que podem causar alergias, como glúten, lactose, soja e amendoim, também devem ser destacadas.
- Informações nutricionais: os rótulos de alimentos devem apresentar uma tabela nutricional contendo informações sobre o valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, com base em uma porção de referência definida pela ANVISA. Tudo isso precisa estar disposto de forma clara e objetiva, para facilitar a compreensão pelo consumidor.
- Prazo de validade: a data de validade do produto deve ficar em local visível e de fácil leitura e seu formato deve ser claro e padronizado (dia/mês/ano) para evitar confusões.
- Declaração de origem: o local de fabricação do produto ou, no caso de alimentos importados, o país de origem deve ser informado no rótulo, além do nome e endereço do fabricante, importador ou distribuidor responsável pelo produto.
- Avisos especiais: os rótulos de alimentos de produtos que contenham substâncias com potencial alérgico ou ingredientes que podem representar risco para grupos específicos, como gestantes e crianças, devem apresentar avisos de precaução. Um exemplo é a frase “contém glúten”, que deve constar em produtos derivados de trigo, centeio, cevada e aveia, de acordo com a legislação específica.
Além desses pontos básicos, há normativas específicas recentes para a rotulagem de produtos integrais e advertências sobre o teor de nutrientes:
- Produtos Integrais: a partir da Resolução RDC Nº 712/2022, a ANVISA passou a exigir que produtos que se autodenominam “integrais” sigam a critérios específicos, como a obrigatoriedade de conter no mínimo 30% de ingredientes integrais e que a quantidade desses ingredientes seja superior à de ingredientes refinados. Também deve ser claramente informada a porcentagem exata de ingredientes integrais.
- Advertências sobre o teor nutricional dos alimentos: a Resolução RDC Nº 429/2020 exige advertências claras na parte frontal da embalagem, utilizando ícones padronizados, para produtos alimentícios com elevado teor de sódio, açúcar ou gorduras saturadas. Esses alertas tem a finalidade de auxiliar o consumidor a identificar rapidamente produtos com alto teor desses componentes e contribuir para escolhas mais saudáveis.
Quais as consequências de não seguir as normas?
A apresentação de rótulos de alimentos sem conformidade com as regras de rotulagem da ANVISA pode gerar uma série de problemas para a empresa responsável.
Para começar, por ser considerada uma infração, pode ensejar a aplicação de multas e a retirada do produto do mercado até a adequação da rotulagem.
Outra consequência comum da não conformidade de rótulos de alimentos são as ações judiciais que podem ser movidas por consumidores, principalmente se as informações incorretas ou omissas resultarem em riscos à saúde. Assim, pode acarretar em custos elevados com indenizações e também desgaste na imagem pública e credibilidade da marca.
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Dada a obrigatoriedade de atender a diversas regulamentações específicas em rótulos de alimentos, contar com o auxílio de especialistas no tema pode ser o diferencial entre um processo bem-sucedido e prejuízos futuros.
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