A regularização de produtos de higiene pessoal é um processo essencial para empresas que atuam nesse setor e serve para assegurar que os produtos disponíveis no mercado atendam a todas as normas de segurança e eficácia estabelecidas pela agência reguladora responsável, que no Brasil é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Neste artigo, vamos falar sobre como funciona o processo de regularização desses produtos, qual a sua importância e por que contar com uma equipe especialista nesse contexto é fundamental.
A regularização de produtos de higiene pessoal é fundamental por diversas razões que dizem respeito principalmente a conceitos de segurança, conformidade, proteção legal, integridade e segurança. Como já mencionado, ela garante que os produtos oferecidos ao consumidor sejam seguros, ou seja, tem como premissa básica a proteção da saúde pública.
Acrescenta-se ainda, que, do ponto de vista da empresa, a conformidade com as normas vigentes é essencial para evitar problemas legais, como multas e proibição da comercialização de seus produtos. Negócios que investem na regularização de seus produtos também ganham em credibilidade e confiança dos clientes. Atualmente, os consumidores estão cada vez mais conscientes e exigentes, e um produto regularizado transmite maior segurança e qualidade no mercado.
A responsabilidade pela regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse sentido, é a Resolução RDC nº 752/2022, que dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O processo de regularização de higiene pessoal varia conforme a classificação do produto, mas geralmente segue algumas etapas essenciais:
1) Cadastro ou registro do produto: Para produtos de Grau 1, geralmente é necessário apenas o cadastro junto à Anvisa, o que é um procedimento mais simplificado. Já os produtos de Grau 2 exigem o registro, que envolve a submissão de um dossiê completo com informações detalhadas sobre a fórmula, estudos de segurança e eficácia, bem como dados sobre seu processo de fabricação.
2) Documentação: A documentação exigida pode incluir certificados de boas práticas de fabricação, relatórios de segurança toxicológica, estudos de estabilidade e laudos microbiológicos. Cada documento tem uma função específica e deve ser elaborado com precisão para evitar atrasos no processo de regularização.
3) Rotulagem: A Anvisa também estabelece regras claras para a rotulagem dos produtos de higiene pessoal. As embalagens devem conter informações corretas e detalhadas sobre o produto, como sua composição, modo de uso, precauções, e data de validade. O não cumprimento desse tipo de exigência pode levar à aplicação de sanções ou mesmo à retirada do produto do mercado.
As vantagens de contar com especialistas em propriedade intelectual vão desde a consultoria estratégica personalizada e pensada especificamente para a empresa, passando pelo acompanhamento qualificado do processo, até o conhecimento técnico e jurídico necessário das normas e regulamentações aplicáveis. Faz-se necessária também a constante atualização sobre mudanças na legislação que possam impactar o processo de regularização tanto da empresa, quanto dos produtos oferecidos.
A regularização de produtos de higiene pessoal é uma etapa imprescindível para qualquer empresa que deseja atuar no mercado com segurança. No entanto, pode se mostrar complexo e demorado, especialmente para empresas que não têm experiência prévia na área. Contratar uma equipe de especialistas em assuntos regulatórios é uma estratégia inteligente para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e sem nenhum contratempo. Se você precisa regularizar seus produtos de higiene pessoal, considere contar com a Criali.
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