Os cosméticos fazem parte do nosso dia a dia, fornecendo não apenas benefícios estéticos, mas também cuidados para a saúde. No entanto, por trás de cada produto que utilizamos, há um processo rigoroso de regulamentação para assegurar sua segurança e eficácia.
Neste artigo, vamos explorar o que é e como funciona o registro de cosméticos, o que esse procedimento representa e qual sua importância para fabricantes e comerciantes dessa categoria de produtos.
O registro de cosméticos é uma exigência regulatória que existe para garantir a segurança e a qualidade dos produtos que serão disponibilizados ao consumidor no mercado. No Brasil, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a entidade responsável pela normatização desse setor e pela análise dos pedidos de registro de cosméticos.
A principal finalidade do registro relaciona-se com a promoção da saúde coletiva, pois o rastreio da origem e composição dos cosméticos facilita a identificação de possíveis problemas de saúde pública e viabiliza ações corretivas, impedindo que itens perigosos sejam oferecidos à população.
A categoria “cosméticos” abrange os seguintes itens: bronzeadores, protetores solares, protetores solares infantis, gel antisséptico para as mãos, produtos para alisar os cabelos, para alisar e tingir os cabelos, para ondular os cabelos, repelentes de insetos e repelentes de insetos infantis. Esses produtos estão descritos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 752/22, que dispõe sobre a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Em primeiro lugar, a empresa precisa estar com todos os seus requisitos regulatórios em dia, para só então iniciar o processo de registro de cosméticos. Para isso é necessário fazer o check list abaixo:
– Possuir Licença/Autorização de Funcionamento, que é obtida no órgão de vigilância sanitária local (estadual ou municipal);
– Cadastrar-se no site da Anvisa: é a partir dele que acontecerá todo o processo, a solicitação é realizada online;
– Verificar se o porte da empresa está correto e, se for necessário, alterá-lo. Esta etapa é essencial pois é a partir do enquadramento atual que são calculadas as taxas de recolhimento em fases posteriores;
– Obter a Autorização de Funcionamento da empresa. A AFE é emitida pela própria Anvisa e deve ser solicitada antes mesmo da abertura do negócio. Há passos específicos para sua obtenção.
Garantidos esses requisitos, a empresa poderá iniciar os passos para solicitação do registro de cosméticos, que são os elencados abaixo:
Caso seja deferido, o registro de cosméticos será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A partir desse momento o produto já pode ser comercializado em todo o território nacional, dentro das prerrogativas e características com as quais foi autorizado. Não é permitida nenhuma alteração na fórmula do produto sem um novo processo de análise do órgão.
Também é a partir da data da publicação no DOU que começa a contar a validade do registro: 10 anos. Ele poderá ser renovado mediante manifestação de interesse da empresa.
Assegurar a conformidade dos produtos cosméticos com as regulamentações é essencial para o sucesso da sua empresa, evitando prejuízos decorrentes do descumprimento das normas vigentes. Além de constituírem obrigação legal, da qual não é possível se eximir, estar em dia com a Anvisa é um indicador de qualidade e segurança para os clientes da marca.
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