Com o objetivo de melhorar a compreensão dos produtos no momento de leitura dos consumidores, a Anvisa decidiu trazer algumas mudanças, tanto visuais quanto informativas, para a tabela nutricional.
As principais informações já foram divulgadas e as regras devem entrar em vigor em Outubro deste ano.
Todos os alimentos embalados que forem fabricados a partir dessa data deverão seguir as normas de padrão exigidas, sendo assim é essencial que você esteja atento ao prazo para a regularização dos seus produtos.
Mas, afinal, como isso será aplicado na prática e o que você, dono de uma empresa de alimentos, deve fazer com essa informação?
Confira abaixo o conteúdo que a Criali trouxe com tudo o que você precisa saber sobre a nova tabela nutricional.
Em 2020, a Anvisa aprovou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e a Instrução Normativa – IN nº 75 que previam as novas regras para a tabela nutricional dos alimentos embalados.
Essa mudança veio com o objetivo de facilitar a leitura das informações nutricionais pelos consumidores, após estudos realizados pela própria ANVISA que detectou problemas, como:
Ainda, segundo dados disponibilizados pelo próprio ministério da saúde, 70% da população costumam ler os rótulos das embalagens no momento de compra, porém mais da metade não compreende com clareza as informações descritas.
Tudo isso, recentemente, trouxe em pauta a necessidade de mudanças e determinações de regras para que a população entenda com mais clareza os alimentos que estão sendo ingeridos.
Tendo em vista que, a ligação entre os produtos e as informações nutricionais é direta ,e a clareza das informações impacta significativamente na saúde em geral.
A tabela mais conhecida entre os consumidores no momento de fazer a leitura dos ingredientes passará por diversas mudanças e seguirá as seguintes regras:
Com o objetivo de deixar claro as principais informações, os alimentos com teores de açúcares, gorduras saturadas e sódio maiores ou igual ao indicado pelo anexo XV da IN nº 75 de 2020 devem seguir um modelo específico.
O design para o padrão é desenvolvido em formato de lupa e as cores, formatos de fonte e tamanhos são específicas para cada tipo de embalagem.
No Anexo XVII da IN nº 75, você pode conferir todas as instruções necessárias para a adequação da formatação da tabela nutricional frontal.
Confira os modelos abaixo:
a) Modelo especificado para a rotulagem frontal de alimentos com:
b) Modelo especificado para a rotulagem frontal de alimentos com:
c) Modelo especificado para a rotulagem frontal de alimentos com:
Todas as tabelas devem seguir a formatação de caracteres e linhas na cor 100% preta, sendo aplicadas em um fundo branco.
Ainda, segundo informações dadas pelo site da própria Anvisa, as alegações nutricionais permanecem voluntárias, porém precisam seguir os seguintes requisitos:
A fim de não perder o prazo, e levando em consideração todo o processo que envolve a regularização de produtos, convém que você inicie o quanto antes.
Confira abaixo os prazos para que as regras passem a contar como obrigatórias para cada caso específico:
Para que o processo seja otimizado e realizado com excelência, evitando maiores imprevistos, além de seguir o prazo, o recomendado é que você contrate uma empresa com especialistas no assunto.
Assim, eles poderão fazer a ponte entre a sua empresa e os órgãos responsáveis, além de entregar um direcionamento assertivo.
A Criali já fez parte da regularização de mais de 30 mil empresas e está no mercado de consultoria e assessoria em assuntos regulatórios desde 1987.
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Principais fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-75-de-8-de-outubro-de-2020-282071143
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem/arquivos/4703json-file-1