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Nova tabela nutricional: tudo o que você precisa saber

Nova tabela nutricional: tudo o que você precisa saber

Com o objetivo de melhorar a compreensão dos produtos no momento de leitura dos consumidores, a Anvisa decidiu trazer algumas mudanças, tanto visuais quanto informativas, para a  tabela nutricional.

As principais informações já foram divulgadas e as regras devem entrar em vigor em Outubro deste ano.

Todos os alimentos embalados que forem fabricados a partir dessa data deverão seguir as normas de padrão exigidas, sendo assim é essencial que você esteja atento ao prazo para a regularização dos seus produtos.

Mas, afinal, como isso será aplicado na prática e o que você, dono de uma empresa de alimentos, deve fazer com essa informação?

Confira abaixo o conteúdo que a Criali trouxe com tudo o que você precisa saber sobre a nova tabela nutricional.

 

O que é a nova tabela nutricional?

Em 2020, a Anvisa aprovou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e a Instrução Normativa – IN nº 75 que previam as novas regras para a tabela nutricional dos alimentos embalados.

 

Essa mudança veio com o objetivo de facilitar a leitura das informações nutricionais pelos consumidores, após estudos realizados pela própria ANVISA que detectou problemas, como:

  • Conhecimento limitado da população sobre informações nutricionais;
  • Dificuldade no momento de leitura dos rótulos;
  • Falta de clareza nas informações contidas nos rótulos;
  • Falta de padronização das medidas, fontes e cores.

 

Ainda, segundo dados disponibilizados pelo próprio ministério da saúde, 70% da população costumam ler os rótulos das embalagens no momento de compra, porém mais da metade não compreende com clareza as informações descritas.

Tudo isso, recentemente, trouxe em pauta a necessidade de mudanças e determinações de regras para que a população entenda com mais clareza os alimentos que estão sendo ingeridos.

Tendo em vista que, a ligação entre os produtos e as informações nutricionais é direta ,e a clareza das informações impacta significativamente na saúde em geral.

tabela nutricional

O que muda com a nova tabela Nutricional?

 

Tabela de informação nutricional

A tabela mais conhecida entre os consumidores no momento de fazer a leitura dos ingredientes passará por diversas mudanças e seguirá as seguintes regras:

 

  • A declaração de açúcares totais e adicionados será obrigatória;
  • As informações nutricionais devem ser baseadas em 100g;
  • A indicação da quantidade de porções deve ficar clara;
  • A tabela nutricional deve estar visível e próxima à lista de ingredientes.

 

Rotulagem Nutricional Frontal

Com o objetivo de deixar claro as principais informações, os alimentos com teores de açúcares, gorduras saturadas e sódio maiores ou igual ao indicado pelo anexo XV da IN nº 75 de 2020 devem seguir um modelo específico.

O design para o padrão é desenvolvido em formato de lupa e as cores, formatos de fonte e tamanhos são específicas para cada tipo de embalagem.

No Anexo XVII da IN nº 75, você pode conferir todas as instruções necessárias para a adequação da formatação da tabela nutricional frontal.

Confira os modelos abaixo:

a) Modelo especificado para a rotulagem frontal de alimentos com:   

tabela nutricional 

b) Modelo especificado para a rotulagem frontal de alimentos com:

tabela nutricional                                                       

c) Modelo especificado para a rotulagem frontal de alimentos com:

tabela nutricional

 

Formatação da tabela nutricional

Todas as tabelas devem seguir a formatação de caracteres e linhas na cor 100% preta, sendo aplicadas em um fundo branco.

 

Alegações nutricionais

Ainda, segundo informações dadas pelo site da própria Anvisa,  as alegações nutricionais permanecem voluntárias, porém precisam seguir os seguintes requisitos:

  • As alegações não podem ficar na parte superior do painel principal, caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.

 

Quando devo entrar com o processo de regularização?

A fim de não perder o prazo, e levando em consideração todo o processo que envolve a regularização de produtos, convém que você inicie o quanto antes.

Confira abaixo os prazos para que as regras passem a contar como obrigatórias para cada caso específico:

  • 9 de Outubro de 2022 – para produtos destinados exclusivamente ao processo industrial ou aos serviços de alimentação;
  • 9 de Outubro de 2023 – adequação dos produtos que já se encontravam no mercado na data em que as regras entraram em vigor;
  • 9 de Outubro de 2024 – para alimentos produzidos por: agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e produtos produzidos de forma artesanal.

 

Como fazer a regularização a partir das novas normas da tabela nutricional?

Para que o processo seja otimizado e realizado com excelência, evitando maiores imprevistos, além de seguir o prazo, o recomendado é que você contrate uma empresa com especialistas no assunto.

Assim, eles poderão fazer a ponte entre a sua empresa e os órgãos responsáveis, além de entregar um direcionamento assertivo.

A Criali já fez parte da regularização de mais de 30 mil empresas e está no mercado de consultoria e assessoria em assuntos regulatórios desde 1987.

Clique no link e entre em contato com um de nossos consultores para tirar todas as suas dúvidas e iniciar o processo da sua regularização.

 

Principais fontes:

 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-429-de-8-de-outubro-de-2020-282070599

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-75-de-8-de-outubro-de-2020-282071143

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem/arquivos/4703json-file-1

https://in75.tabelanutricional.com.br/#anexoxv

https://in75.tabelanutricional.com.br/#anexoxii

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