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Alimentos: normas estabelecem padrões microbiológicos

No final de dezembro de 2019 (26/12), foram publicadas a Resolução da Diretoria Colegiada nº 331/2019 e a Instrução Normativa nº 60/2019 que tratam dos Padrões Microbiológicos para Alimentos.

Confira abaixo os prazos para adequação:

  • O regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos atual, ou seja, a  Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 12, de 2 de janeiro de 2001 será revogada quando a RDC 331/2019 entrar em vigor, ou seja, em doze meses. Com isso, os produtos fabricados até a entrada em vigor desta Resolução deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos pela RDC nº 12/2001, até o fim de seus prazos de validade.
  • A partir do dia 26/12/2020 a RDC Nº 331/2019 e a IN Nº 60/2019, que define as listas de padrões microbiológicos para alimentos,  entrarão em vigor.

Entre as determinações, com relação aos requisitos gerais, os alimentos não podem conter micro-organismos patogênicos, toxinas ou metabólitos em quantidades que causem danos à saúde. Portanto, todos os setores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos são responsáveis pelo controle periódico dos produtos para o atendimento aos padrões, a fim de assegurar que os produtos fornecidos para os consumidores cumpram com os padrões microbiológicos durante todo o prazo de validade.

Para maiores detalhes, consulte a  RDC 331/2019 e a IN 60/2019.

Converse com nossos especialistas para saber como se antecipar a essas novas exigências e prepare-se antes da entrada em vigor da nova regulamentação. Para mais informações entre em contato com a nossa equipe  pelo WhatsApp (41) 99248-3628.

Fonte: Anvisa padrões microbiológicos para alimentos

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