No final de dezembro de 2019 (26/12), foram publicadas a Resolução da Diretoria Colegiada nº 331/2019 e a Instrução Normativa nº 60/2019 que tratam dos Padrões Microbiológicos para Alimentos.
Confira abaixo os prazos para adequação:
Entre as determinações, com relação aos requisitos gerais, os alimentos não podem conter micro-organismos patogênicos, toxinas ou metabólitos em quantidades que causem danos à saúde. Portanto, todos os setores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos são responsáveis pelo controle periódico dos produtos para o atendimento aos padrões, a fim de assegurar que os produtos fornecidos para os consumidores cumpram com os padrões microbiológicos durante todo o prazo de validade.
Para maiores detalhes, consulte a RDC 331/2019 e a IN 60/2019.
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