LOGO-criali-assuntos-regulatorios
Ligue (041) 3203-0101
LOGO Criali Assuntos Regulatorios

Como fazer o registro de alimentos na Anvisa?

Precisa fazer o registo de alimentos na Anvisa? Para regularizar alimentos e poder comercializá-los tranquilamente é necessário passar pelo processo de regularização junto ao órgão competente, a Anvisa.

Antes de elaborar o pedido de regularização, cada tipo de alimento precisa ser analisado e categorizado, porque é o enquadramento que irá definir o caminho para o processo de regularização.

Converse com um especialista para esclarecer suas dúvidas sobre o processo de registro de alimentos na Anvisa. 

Como os alimentos são categorizados pela Anvisa?

Para elaborar o processo de regulação de alimentos é necessário ficar atento às categorias estabelecidas pela Anvisa.

Existe uma normativa que determina que os alimentos podem ser enquadrados em três categorias:

  • Alimentos com obrigatoriedade de registro prévio à comercialização.
  • Alimentos dispensados da necessidade de registro prévio à comercialização.
  • Alimentos que não necessitam de registro e nem da comunicação de início de fabricação.

Após identificar em qual dessas categorias o alimento está enquadrado, o processo de regularização pode ser iniciado.

Quais normas da Anvisa regulamentam o registro de alimentos?

O processo de registro de alimentos precisa atender a uma série de normativas dependendo da categoria de enquadramento, porém, a Anvisa possui três resoluções que organizam o registro de alimentos:

  • A Resolução nº 22/2000 que dispõe sobre os procedimentos básicos de registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos importados pertinentes à área de alimentos.
  • A Resolução nº 23/2000 que orienta sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos.
  • O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 27/2010 que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

Para atender a essas normativas a sua empresa também precisa estar regularizada.

Qual a responsabilidade da sua empresa para se manter regularizada perante as autoridades sanitárias?

A sua empresa precisa atender os requisitos descritos no item 6.1 da Resolução nº 23/2000, que determina como necessário:

  • Ter o Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, documento expedido pela autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
  • Implementar as Boas Práticas de Fabricação conforme o estabelecido na legislação. Elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e apresentar às autoridades sanitárias, no momento da inspeção e/ou quando solicitado.
  • Efetivar e dispor de Manual de Boas Práticas de Fabricação/Armazenagem e nas demais etapas do processo produtivo.
  • Ter controle no processo produtivo com metodologia eficiente para pontos críticos que possam acarretar riscos à saúde do consumidor.
  • Informar de forma oficial à autoridade sanitária, no prazo de 30 dias a partir do início da comercialização, os locais que comercializam os seus produtos e solicitar ao órgão de Vigilância Sanitária que realize a coleta de amostras para a Análise de Controle.

Como ocorre o processo de registro de alimentos na Anvisa?

As petições de registro de alimentos são enviadas com todas as informações e documentos solicitados, ao chegarem na Anvisa são ordenadas de forma cronológica e aguardam o processo de análise.

Para o registro de alimentos a Anvisa realiza a análise de dois aspectos:

Análise documental: nessa etapa é feita a conferência de que todos os documentos administrativos exigidos pelos regulamentos sanitários que integram o processo. A análise documental segue o estabelecido no anexo III da Resolução nº 23/2000, além de regulamentos técnicos específicos da categoria do alimento que é objeto da petição.

Análise técnica: essa etapa avalia o alimento para verificar se está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos regulamentos técnicos específicos da sua categoria e nos regulamentos de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação, contaminantes, características macroscópicas, microscópicas e microbiológicas, rotulagem nutricional de alimentos embalados e informação nutricional complementar, quando houver.

Após o término das duas etapas de análise a Anvisa determina se a solicitação de registro do alimento deferida, indeferida ou submetida à exigência técnica.

Como iniciar um processo de registro de alimento?

O primeiro passo para registro de alimentos é reunir as informações para poder montar o processo. A nossa equipe de especialistas pode orientar a sua empresa nessa jornada. Entre em contato agora!

 

Leia também:

O que muda com as novas regras (RDC429/2020) na rotulagem nutricional de alimentos?
Quais são os documentos necessários para solicitar a AFE?
Etapas para o registro de alimentos

Preciso de ajuda
para o processo de regularização!






    Veja também: