Precisa fazer o registo de alimentos na Anvisa? Para regularizar alimentos e poder comercializá-los tranquilamente é necessário passar pelo processo de regularização junto ao órgão competente, a Anvisa.
Antes de elaborar o pedido de regularização, cada tipo de alimento precisa ser analisado e categorizado, porque é o enquadramento que irá definir o caminho para o processo de regularização.
Para elaborar o processo de regulação de alimentos é necessário ficar atento às categorias estabelecidas pela Anvisa.
Existe uma normativa que determina que os alimentos podem ser enquadrados em três categorias:
Após identificar em qual dessas categorias o alimento está enquadrado, o processo de regularização pode ser iniciado.
O processo de registro de alimentos precisa atender a uma série de normativas dependendo da categoria de enquadramento, porém, a Anvisa possui três resoluções que organizam o registro de alimentos:
Para atender a essas normativas a sua empresa também precisa estar regularizada.
A sua empresa precisa atender os requisitos descritos no item 6.1 da Resolução nº 23/2000, que determina como necessário:
As petições de registro de alimentos são enviadas com todas as informações e documentos solicitados, ao chegarem na Anvisa são ordenadas de forma cronológica e aguardam o processo de análise.
Para o registro de alimentos a Anvisa realiza a análise de dois aspectos:
– Análise documental: nessa etapa é feita a conferência de que todos os documentos administrativos exigidos pelos regulamentos sanitários que integram o processo. A análise documental segue o estabelecido no anexo III da Resolução nº 23/2000, além de regulamentos técnicos específicos da categoria do alimento que é objeto da petição.
– Análise técnica: essa etapa avalia o alimento para verificar se está em conformidade com os requisitos estabelecidos nos regulamentos técnicos específicos da sua categoria e nos regulamentos de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação, contaminantes, características macroscópicas, microscópicas e microbiológicas, rotulagem nutricional de alimentos embalados e informação nutricional complementar, quando houver.
Após o término das duas etapas de análise a Anvisa determina se a solicitação de registro do alimento deferida, indeferida ou submetida à exigência técnica.
O primeiro passo para registro de alimentos é reunir as informações para poder montar o processo. A nossa equipe de especialistas pode orientar a sua empresa nessa jornada. Entre em contato agora!
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