O mercado de alimentos está cada vez mais em alta no Brasil, e assim como em outros segmentos, o registro de produtos alimentícios se torna indispensável.
Uma das formas de regularização é o registro de alimentos junto à Anvisa, que garante a segurança e bem-estar dos consumidores, além de consequentemente trazer mais credibilidade para a sua empresa.
São inúmeros os processos até que o produto alimentício esteja regularizado perante ao órgão , e o primeiro deles é entender quais alimentos realmente precisam ser registrados e quais são dispensados.
Pensando nisso, nós da Criali trouxemos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre o registro de produtos, confira abaixo!
O registro de alimentos nada mais é que a autorização prévia dada pela Anvisa após avaliação dos dados de segurança e qualidade do produto enviados para o órgão pelo solicitante.
As categorias de alimentos que precisam desse registro obrigatório, segundo instruções da própria Anvisa e estabelecidos pela RDC nº 27/2010, são:
Em contrapartida, aqueles que são dispensados do registro junto à Anvisa, são divididos em duas categorias:
Não precisam do registro de produtos, mas devem entregar um comunicado de início de fabricação ou importação
Categorias que estão dispensadas do registro de produtos e do comunicado de início de fabricação ou importação
Para que não fique nenhuma dúvida referente à regularização do seu produto alimentar, o ideal é que você procure uma empresa especialista em assuntos regulatórios.
Seja qual for o setor da sua empresa, o fato é que o registro de produtos é indispensável para o negócio que quer ser referência no mercado, evitar processos e imprevistos, além de manter a comercialização do seu produto segura.
Confira abaixo as principais razões para você dar início ao processo de registro do seu produto hoje mesmo:
A comercialização de produtos alimentares de forma irregular pode trazer diversas consequências indesejadas para o seu negócio como a gestão de crise, multas, processos e, até mesmo, a perda do alvará de funcionamento.
A primeira etapa para a solicitação do registro de produtos junto à Anvisa é o levantamento de informações relacionadas ao alimento em questão.
Em seguida, resumidamente, o processo segue os seguintes passos:
Além dos processos citados acima, a solicitação ainda está suscetível a imprevistos como a entrada em exigência, solicitação de documentos específicos após a análise técnica, dentre outros.
Sendo assim, o melhor caminho para um processo que seja finalizado com sucesso, de forma ágil e sem que você precise se preocupar com a parte burocrática, é contratar uma empresa especialista.
A Criali já auxiliou no processo de regularização de mais de 3 mil empresas e possui uma equipe de profissionais multidisciplinares prontos para cuidar dos assuntos regulatórios da sua empresa. Entre em contato agora mesmo!
Principais fontes:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/alimentos/registro-unico