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Registro de produtos alimentícios: o que é e como fazer

O mercado de alimentos está cada vez mais em alta no Brasil, e assim como em outros segmentos, o registro de produtos alimentícios se torna indispensável.

Uma das formas de regularização é o registro de alimentos junto à Anvisa, que garante a segurança e bem-estar dos consumidores, além de consequentemente trazer mais credibilidade para a sua empresa.

São inúmeros os processos até que o produto alimentício esteja regularizado perante ao órgão , e o primeiro deles é entender quais alimentos realmente precisam ser registrados e quais são dispensados.

Pensando nisso, nós da Criali trouxemos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre o registro de produtos, confira abaixo!

 

O que é?

O registro de alimentos nada mais é que a autorização prévia dada pela Anvisa após avaliação dos dados de segurança e qualidade do produto enviados para o órgão pelo solicitante. 

 

As categorias de alimentos que precisam desse registro obrigatório, segundo instruções da própria Anvisa e estabelecidos pela RDC nº 27/2010, são:

  • Alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde;
  • Alimentos infantis;
  • Fórmulas para nutrição enteral;
  • Embalagens com novas tecnologias recicladas;
  • Suplementos alimentares que contêm probióticos ou enzimas;
  • Novos ingredientes e novos alimentos.

 

Em contrapartida, aqueles que são dispensados do registro junto à Anvisa, são divididos em duas categorias:

 

Não precisam do registro de produtos, mas devem entregar um comunicado de início de fabricação ou importação

  • Açúcares e produtos para adoçar; 
  • Aditivos alimentares; 
  • Adoçantes dietéticos; 
  • Águas adicionadas de sais; 
  • Água mineral e natural; 
  • Alimentos para controle de peso; 
  • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes; 
  • Alimentos para dietas com restrição de açúcares; 
  • Alimentos para idosos; 
  • Balas, bombons e gomas de mascar; 
  • Café, cevada, chá, erva mate e produtos solúveis; 
  • Chocolate e produtos de cacau; 
  • Coadjuvantes de tecnologia;
  • Especiarias, temperos e molhos; 
  • Gelados comestíveis; 
  • Gelo; 
  • Misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos; 
  • Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal; 
  • Cereais, amido, farinha e farelo;
  • Vegetais em conserva;
  • Produtos de frutas;
  • Cogumelos comestíveis;
  • Produtos protéicos de origem vegetal; 
  • Sal; 
  • Suplementos alimentares, exceto os que contém probióticos e enzimas, como citado anteriormente.

 

Categorias que estão dispensadas do registro de produtos e do comunicado de início de fabricação ou importação

  • Matérias-primas alimentares e alimentos in natura (hortaliças, verduras e frutas); 
  • Produtos embalados na frente do consumidor.

 

Para que não fique nenhuma dúvida referente à regularização do seu produto alimentar, o ideal é que você procure uma empresa especialista em assuntos regulatórios.

 

Qual a importância do registro de produtos para a sua empresa?

Seja qual for o setor da sua empresa, o fato é que o registro de produtos é indispensável para o negócio que quer ser referência no mercado, evitar processos e imprevistos, além de manter a comercialização do seu produto segura.

 

Confira abaixo as principais razões para você dar início ao processo de registro do seu produto hoje mesmo:

  • Mais credibilidade no mercado;
  • Seguir todas as normas e leis relacionadas;
  • Garantia de bem-estar e segurança dos consumidores;
  • Comercialização segura.

 

A comercialização de produtos alimentares de forma irregular pode trazer diversas consequências indesejadas para o seu negócio como a gestão de crise, multas, processos e, até mesmo, a perda do alvará de funcionamento.

 

Como fazer o registro de produtos alimentícios?

A primeira etapa para a solicitação do registro de produtos junto à Anvisa é o levantamento de informações relacionadas ao alimento em questão.

 

Em seguida, resumidamente, o processo segue os seguintes passos:

  • Análise categórica;
  • Consulta técnica;
  • Elaboração dos documentos obrigatórios;
  • Solicitação;
  • Acompanhamento.

 

Além dos processos citados acima, a solicitação ainda está suscetível a imprevistos como a entrada em exigência, solicitação de documentos específicos após a análise técnica, dentre outros.

Sendo assim, o melhor caminho para um processo que seja finalizado com sucesso, de forma ágil e sem que você precise se preocupar com a parte burocrática, é contratar uma empresa especialista.

 

A Criali já auxiliou no processo de regularização de mais de 3 mil empresas e possui uma equipe de profissionais multidisciplinares prontos para cuidar dos assuntos regulatórios da sua empresa. Entre em contato agora mesmo!

 

Principais fontes:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/alimentos/arquivos/FluxoAdministrativo_Registro.pdf

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/alimentos/registro-unico

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