A rotulagem de produtos, inclusive para empresa de cosméticos, tem como objetivo esclarecer informações essenciais à utilização pelo consumidor.
São inúmeras as normas pré-estabelecidas para as regras de desenvolvimento da rotulagem. E é indispensável que você, dono de uma empresa de cosméticos, mantenha-se informado sobre as publicações da Anvisa.
Recentemente a Agência nacional de vigilância sanitária publicou novas resoluções para a rotulagem de cosméticos, a exemplo da RDC nº 432/2020 e RDC nº 499/2021.
Pensando em te ajudar a se manter informado e auxiliar nesse momento de mudança, nós da Criali trouxemos esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o novo rótulo de cosméticos.
Com o principal objetivo de trazer mais clareza para as informações dos rótulos de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, além de mantê-las atualizadas, a Anvisa aprovou novas regras.
Sendo que, as principais normas você pode conferir na RDC nº 432 – publicada em 2020, RDC nº 499, publicada em 2021.
Além disso, ainda podemos citar a RDC º 421/2020 e Instrução Normativa n° 69/2020 que traz a transcrição de NOVA FÓRMULA/NOVA COMPOSIÇÃO.
Essa, por sua vez, é mais genérica, tendo em vista que abrange também os alimentos (IN n° 67/2020), produtos para saúde (IN n° 68/2020), saneantes (IN n ° 70/2020, revogada pela IN n° 157/2022), medicamentos de baixo risco, fitoterápicos e produtos derivados de cannabis (IN n° 71/2020) e agrotóxicos (IN n° 73/2020).
Levando tudo isso em consideração, o que a empresa de cosméticos precisa se atentar é às mudanças, prazos para adequação dos rótulos e de que forma essas atualizações devem ser feitas.
Uma vez que, as consequências da não regularização de produtos são extensas.
As mudanças que abrangem as resoluções e Instruções citadas acima são inúmeras, e você pode conferir as principais delas abaixo:
Além disso, ainda podemos citar a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 69, que trouxe regras gráficas para a instrução do rótulo como caixa alta, negrito, cor de fundo contrastando com a do painel principal e altura mínima correspondendo a 25% da altura do maior caractere.
Por fim, é importante destacar que todos os produtos que já foram fabricados com o rótulo antigo podem ser comercializados até o seu prazo de validade.
Para obter sucesso no registro do novo rótulo e atualização junto à Anvisa, a melhor opção é contar com a ajuda de profissionais especialistas na área, para que eles possam entender tudo sobre o processo e separar toda a documentação necessária.
O acompanhamento de uma empresa referência em assuntos regulatórios se torna indispensável nesses momentos de mudanças, assim toda a regularização será feita com agilidade, menos imprevistos e mais assertividade.
A Criali já está no mercado desde 1991, regularizando milhares de empresas e produtos e pode ser o porto seguro da sua empresa de cosméticos também! Quer saber mais? Então, entre em contato com um de nossos consultores agora mesmo!