Desde 02/01/2020 está aberta para o envio de comentários e sugestões a Consulta Pública (CP) 758 , que trata da proposta de atualização dos requisitos técnicos para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O prazo da consulta é de 60 dias.
A proposta de ato normativo corresponde a um projeto de resolução harmonizado no âmbito do Mercosul, que está em consulta interna, estando em discussão nos Estados Partes.
A publicação da CP 758 no Diário Oficial da União (D.O.U) ocorreu no dia 26/12/2019.
O texto da consulta pública atualiza algumas definições importantes, como a de “titular da inscrição/regularização do produto” e também deixa muito claras algumas proibições sobre os atributos do produto e outros requisitos importantes da rotulagem como colocar data de validade em kits de produtos.
Finalizado o prazo da CP (Consulta Pública), a Anvisa fará a análise das contribuições, e a consolidação do documento será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul. Ao final dessa etapa, será publicada e internalizada no Brasil uma Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC). Também será divulgado o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Importante entender que somente após a publicação e internalização desta consulta pública é que ela passa a valer no Brasil. Dentro destes 60 dias após a publicação, a sociedade pode enviar à Anvisa contribuições para o texto final e também se prepar para adequar suas rotulagens e produtos em desenvolvimento.
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