A rotulagem nutricional é um elemento fundamental no universo dos alimentos e produtos consumidos diariamente por milhões de pessoas.
Você pretende empreender no mercado de alimentos? Então acompanhe nosso artigo. Nele vamos apresentar os principais aspectos necessários à rotulagem nutricional, quais empresas precisam se adequar às normas legais e qual a importância de manter essa informação sempre atualizada de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Rotulagem nutricional é a apresentação das informações nutricionais de um alimento ou produto, incluindo sua composição, valores nutricionais, ingredientes, porções e valores diários de referência.
É a legislação da Anvisa que estabelece para quais itens ela será exigida, visando a promoção da alimentação saudável e a implementação de estratégias para a redução do risco de doenças crônicas.
Os dados fornecidos permitem aos consumidores fazer escolhas mais conscientes sobre sua alimentação, identificando quais nutrientes estão presentes nos produtos e avaliando sua adequação às necessidades nutricionais individuais. Assim, a Resolução RDC 360/03 torna obrigatória a rotulagem nutricional com o objetivo principal de atuar em benefício do consumidor.
Já as resoluções que estabelecem os requisitos técnicos para a rotulagem nutricional obrigatória nos alimentos embalados, bem como definem quais produtos possuem declaração facultativa são a Instrução Normativa (IN-Nº 75/2020) e a RDC Nº 429/2020.
A rotulagem nutricional é obrigatória a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.
Assim, os produtos que ficam dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são:
– As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;
– As bebidas alcoólicas;
– Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
– As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
– Os vinagres;
– O sal (cloreto de sódio);
– Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
– Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais,
prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo
flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes.
– Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros.
– As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
– Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (esta dispensa não se
aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades
nutricionais).
Novas regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022.
Segundo a Anvisa, a maior inovação está na rotulagem nutricional frontal, que deve alertar o consumidor veiculando o símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
– Alto conteúdo de açúcar adicionado: 15 g ou mais por 100 g de alimento (Alimentos sólidos e semissólidos) e 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento (Alimentos líquidos);
– Alto conteúdo de gordura saturada: 6 g ou mais por 100 g de alimento (Alimentos sólidos e semissólidos) e 3 g ou mais por 100 ml de alimento (Alimentos líquidos);
– Alto conteúdo de sódio: 600 mg ou mais por 100 g de alimento (Alimentos sólidos e semissólidos) e 300 mg ou mais por 100 ml de alimento (Alimentos líquidos).
A Criali, especialista em assuntos regulatórios, pode oferecer uma série de serviços necessários ao processo de rotulagem nutricional, incluindo:
– Análise e adequação dos rótulos aos requisitos da Anvisa;
– Atualização das informações nutricionais de acordo com as mudanças na legislação;
– Orientação sobre a melhor forma de apresentar as informações nutricionais para os consumidores;
– Suporte na obtenção de autorizações e registros necessários para a comercialização de produtos.
Esse texto te ajudou a entender mais sobre a rotulagem nutricional? Então nos siga no Facebook e Instagram para ver mais conteúdos como esse!