O processo de registro de saneante na Anvisa somente pode iniciar quando a empresa obtiver a Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária local e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela Anvisa.
Com a empresa de acordo com o previsto na legislação inicia o processo de registro de saneantes que contempla as seguintes etapas:
A regularização de saneantes é determinada de acordo com o enquadramento do produto. Para classificar os produtos a Anvisa faz o gerenciamento de risco e avalia os critérios de:
Considerando os critérios de riscos oferecidos os saneantes são classificados em dois grupos: Produtos Saneantes de Risco 1 e Produtos Saneantes de Risco 2.
O que difere os dois grupos é a presença ou ausência dos seguintes critérios:
O primeiro passo é a identificação da classe na qual se encaixa o saneante. A entrada do processo junto a Anvisa somente ocorre após esse procedimento.
A etapa de notificação na Anvisa integra o processo de regularização de saneantes.
Todos os saneantes, após a devida regularização da empresa, precisam ser notificados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse ato a empresa informa ao órgão que pretende fabricar, importar ou distribuir determinado produto.
O registro de saneantes é feito por meio da entrega de toda a documentação técnica sobre o produto. Esse procedimento pode ser realizado por meio de um protocolo na Anvisa.
O órgão irá avaliar se o processo reúne a comprovação de que todas as exigências técnicas estão sendo cumpridas e fará o deferimento.
Depois de publicado o deferimento do processo de registro de saneante no Diário Oficial da União, a empresa detentora do registro está autorizada a fabricar ou importar e distribuir os saneantes em todo o Brasil.
A alteração consiste no ato de informar a Anvisa que um determinado produto, registrado ou notificado previamente, passou por alguma alteração (formulação, rotulagem, inclusão de versão).
Esse procedimento é necessário para que o produto permaneça regularizado, do contrário a empresa pode ser responsabilizada, em uma fiscalização, por estar atuando em desacordo com a legislação.
O registro e a notificação são validos por dez anos, em todo território nacional. O prazo é
contado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU).
A renovação do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do
quinquênio de validade, considerando-se automaticamente renovado, independentemente
de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquele, conforme
legislação vigente.
O produto cuja solicitação de revalidação de registro não for protocolada na Anvisa dentro
dos prazos determinados pela legislação vigente, terá seu registro caducado e cancelado
depois de expirada sua validade.
A renovação de notificação de produtos saneantes deve ser feita a cada cinco anos. A
renovação pode ser feita sucessivamente, por igual período, desde que efetuada antes de
seu vencimento. Se a renovação não for realizada antes do vencimento, a notificação será
cancelada automaticamente.
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Com esse estudo, todo o caminho para a regularização estará descrito e pontuado de acordo com a legislação do país