O processo de regularização de medicamentos, conhecido como registro de medicamentos na Anvisa, segue etapas específicas de acordo com a categoria do medicamento. Um dos passos mais importantes no processo de regularização é identificar a categoria adequada para conduzir o processo da forma correta.
As categorias regulatórias para medicamentos são:
O enquadramento às categorias é decisório no processo de registro do medicamento e será determinante em cada uma das etapas:
Todos os procedimentos para o registro de medicamentos são cautelosos e focados na segurança das pessoas que irão consumi-lo, por isso, o protocolo inclui:
Quando o medicamento é sintético, o fabricante também deve atender as normativas que garantem a segurança e eficácia do produto.
O processo de registro de medicamentos precisa cumprir prazos de peticionamento e registro, por isso, é muito importante que tenha profissionais experientes acompanhando o andamento.
A notificação na Anvisa é processo de informar sobre a fabricação, importação e comercialização de medicamentos que se enquadram na categoria de baixo risco à saúde.
Para determinar o enquadramento como medicamento de baixo risco são consideradas todas as características de uso e qualidade.
Existem três categorias de medicamentos que precisam cumprir a etapa de notificação no processo de regularização, são elas:
O ato de notificação de medicamentos não contempla a forma farmacêutica injetável.
Para efetuar o registro de medicamento na Anvisa é necessário montar o processo com toda a documentação técnica, incluindo um dossiê com o enquadramento na categoria apropriada.
O próximo passo é passar todas as informações para a Anvisa, seguindo o procedimento recomendado.
O rótulo e a bula dos medicamentos também necessitam estar adequados à legislação que normatiza o segmento. As orientações legais determinam desde o tipo de informação necessária, a posição das informações e até mesmo o tamanho da fonte usada para elaborar a bula.
A experiência da nossa equipe e o alto nível de conhecimento dos nossos especialistas permite orientar e conduzir todo o processo da regularização de medicamentos de forma rápida e eficiente.
Caso o medicamento já esteja registrado e necessite realizar qualquer modificação de
fórmula, alteração dos elementos de composição ou de seus quantitativos, adição,
subtração ou inovação introduzida na elaboração do produto ou da embalagem, dentre
outras, o titular do registro deverá submeter à Anvisa a solicitação de mudança no registro
do produto, de acordo com a norma da Anvisa que dispõe sobre pós-registro de
medicamentos.
As mudanças pós-registro são classificadas de acordo com o seu potencial impacto na
qualidade, segurança e eficácia do medicamento, podendo ser de implementação imediata,
com ou sem protocolo individual, ou depender de aprovação prévia da Anvisa, de acordo
com a legislação vigente.
A renovação do registro do medicamento deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade, considerando-se automaticamente renovado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquele, conforme legislação vigente.
O medicamento cuja solicitação de renovação de registro não for protocolada na Anvisa
dentro dos prazos determinados pela legislação vigente, terá seu registro caducado e
cancelado depois de expirada sua validade.
Esse serviço é um suporte para a sua empresa encontrar o caminho legal para desenvolver, fabricar, importar ou exportar produtos.
Nossa equipe conduz todo o estudo legal e avalia as possibilidades para o produto, apresentando a viabilidade.
Com esse estudo, todo o caminho para a regularização estará descrito e pontuado de acordo com a legislação do país