O Certificado de Livre Comercialização (CLC) ou Certificado de Venda Livre (CVL) é um documento outorgado pela autoridade sanitária competente ou por organismos oficialmente reconhecidos no país de origem e se aplica aos produtos importados que serão comercializados no território nacional. Esse documento serve para atestar que o produto é livremente comercializado no país de origem.
Para obter o documento e efetuar as vendas, a empresa precisa fazer a solicitação junto à autoridade sanitária. O Certificado de Venda Livre (CVL) é concedido pelo órgão sanitário responsável ou por autoridades responsáveis no país de origem.
Nos países em que não há um órgão oficial do governo, será aceito documento equivalente, devidamente consularizado, conforme disposto na legislação pertinente.
A Anvisa solicita o documento para admitir a importação e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes. Para alimentos, o documento necessário é a Certidão de Venda Livre.
O Certificado de Venda Livre deve conter a fórmula quali-quantitativa, caso o documento não inclua, essa informação deve ser anexada com indicação do Representante Legal e do Responsável Técnico da empresa fabricante e devidamente validada pelo consulado do Brasil no país de origem do produto.
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