Para determinados segmentos empresariais o processo de regularização para o início das atividades inclui a obtenção do certificado de Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE). Esse documento é emitido pela Anvisa e descrevem quais atividades a empresa está autorizada a exercer.
Para obter o AFE, o primeiro passo é obter a autorização de funcionamento do órgão sanitário local competente, em seguida, o processo pode ser iniciado na Anvisa.
A AFE é exigida de empresas que realizam atividades de:
De medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes.
O enquadramento da empresa a essa exigência pode gerar algumas dúvidas e questionamentos. Nesse caso, a melhor opção é conversar com um especialista. A nossa equipe está à disposição, basta enviar uma mensagem.
A alteração de AFE é permitida nas seguintes em situações:
(*) Ampliar ou reduzir a classes de produtos apenas é autorizado entre cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e entre medicamentos e insumos farmacêuticos.
Para iniciar o processo de alteração de AFE da forma correta conte com o apoio dos especialistas experientes que fazem parte da nossa equipe! Estamos aguardando o seu contato.