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Registro de Cosméticos

O registro de cosméticos na Anvisa é feito em algumas etapas. Para que tudo ocorra bem e a sua empresa obtenha sucesso na solicitação de registro é necessário entender sobre o processo e preparar toda a documentação para comprovar a conformidade com a legislação. Em qual etapa do processo regulatório a sua empresa está?

imagem de cremes, produzida para acompanhar conteúdo sobre registro de cosméticos na Anvisa

 

  1. Início do processo de registro de cosméticos
  2. Notificação na Anvisa
  3. Registro de cosméticos na Anvisa
  4. Alteração e renovação
  5. Estudo regulatório

A nossa equipe de especialistas pode ajudar a sua empresa em todas as etapas. Basta entrar em contato para ser atendido por um especialista.

Início do processo de registro de cosméticos

O processo de registro de cosméticos pode seguir caminhos distintos, que dependem do histórico da sua empresa. Para uma empresa que está entrando com o processo a primeira vez, deve seguir as seguintes etapas:

Cadastramento

O cadastramento da empresa na Anvisa é o primeiro passo para fazer a regularização de cosméticos. O cadastro permite o acesso aos serviços da Anvisa de Peticionamento Eletrônico ou o sistema Solicita.

Porte de empresa

Informar o porte da empresa é o próximo passo. Para fornecer essa informação é preciso avaliar a capacidade econômica da empresa, determinada pelo o seu faturamento anual bruto (incluindo matriz e suas filiais, se houver). O porte da empresa está relacionado ao valor da taxa que a mesma pagará a Anvisa.

Peticionamento

Nessa etapa as solicitações são apresentadas para a Anvisa, cabendo à agência se manifestar deferindo ou indeferindo a solicitação.

Taxa

Para prosseguir com o processo de regularização é necessário pagar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), um tributo instituído pela Lei nº 9.782/1999, cujo valor é determinado pelo Fato Gerador, ou seja, a solicitação. A TFVS segue os atos de competência da Anvisa: registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária, certificação de boas práticas de fabricação, autorização de funcionamento de empresas, etc.

A recolha do valor está regulamentada conforme o RDC º 222/2006, alterada pela RDC nº 76/2008.

Protocolo

O protocolo é o número do registro de entrada das petições e todos os documentos apresentados na Anvisa.

As solicitações e documentos devem ser entregues na Anvisa por meio de petições primárias (para abertura de um novo processo) ou secundárias (para vincular um assunto a um processo já existente).

Acompanhamento

Todo o processo pode ser acompanhado com o número de protocolo fornecido pela Anvisa após o cadastramento do documento. Ela permite ao interessado acompanhar o status do seu pedido.

Resultado do peticionamento

O acompanhamento do processo finaliza quando houver o deferimento ou indeferimento da petição realizada. No caso de produtos isentos, este resultado é tornado público através do site da Anvisa e, no caso de produtos sujeitos a registro, através de publicação em D.O.U. (Diário Oficial da União).

Todas essas etapas para regularização de cosméticos são conduzidas rapidamente pela equipe da CRIALI, reduzindo o tempo de espera, evitando exigências e facilitando o entendimento de todos os requisitos técnicos para cada tipo de produto.

Quais são os documentos necessário para o registro de cosméticos?

A regularização de cosméticos também exige informações sobre autorizações e licenças de funcionamento, Boas Práticas de Fabricação e Certificado de Boas Práticas de Fabricação, registro e comunicação prévia de fabricação, certificados, entre outros.

Notificação na Anvisa

Pode parecer complicado, mas quando o processo de regularização de cosméticos é conduzido adequadamente os avanços nas etapas ocorrem de forma ágil.

Na etapa de notificação a indústria informa a Anvisa qual cosmético pretende comercializar. Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que estão sujeitos à notificação são denominados isentos de registro e devem ter sua comunicação prévia informada à Anvisa.

Comunicação prévia é o procedimento administrativo a ser aplicado para informar a Anvisa a intenção de comercialização de um produto isento de registro por meio de notificação.

Registro de cosméticos na Anvisa

A fase de registro de cosméticos na Anvisa é necessária para itens que possuem finalidades específicas e por isso apresentam restrições de uso, necessitam comprovação de eficácia e segurança.
Os protetores solares e bronzeadores, alisantes capilares, repelentes de insetos são alguns exemplos de produtos que precisam do registro na Anvisa.

Para atender a legislação, essa etapa de registro de cosméticos na Anvisa inclui:

  •  A entrega de um dossiê com todas as informações sobre o produto.
  • O fornecimento de informações sobre a empresa referentes a regularização sanitária (autorização de funcionamento de empresa (AFE), licença de funcionamento (LF) e boas práticas de fabricação (BPF), laudos referentes ao produto).

Apesar de parecer complexo, o processo de registro de cosméticos pode ser conduzido de forma ágil por especialistas no assunto, por isso, as empresas que escolhem o apoio da  nossas equipe convivem com a satisfação dos ótimos resultados. 

Alteração e renovação

Quando um cosmético que já passou pelo processo de regularização sofre alguma
alteração é necessário informar a Anvisa.

Renovação os cosméticos devem ter sua notificação ou registro renovados a cada dez anos,
devendo ser requerido no 1º (primeiro) semestre do último ano do quinquênio de validade.

 

Restou alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o processo de registro de cosméticos na Anvisa? Então entre me contato com a nossa equipe!

Estudo regulatório


Esse serviço é um suporte para a sua empresa encontrar o caminho legal para desenvolver, fabricar, importar ou exportar produtos.

Nossa equipe conduz todo o estudo legal e avalia as possibilidades para o produto, apresentando a viabilidade.

Com esse estudo, todo o caminho para a regularização estará descrito e pontuado de acordo com a legislação do país

Preciso de ajuda
para o processo de regularização!